Publicações do processo

0100708-96.2026.5.01.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9036539 proferido nos autos. DESPACHO Pje Vistos etc. Diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$3.000,00 , a serem pagos ao final, pela parte sucumbente. Intimem-se as partes e o perito, este para indicar documentos a serem juntados e aquelas para informarem quem irá participar da diligência pericial a fim de liberação de acesso junto a reclamada, e caso haja algum procedimento específico para o acesso que a reclamada informe antecipadamente, devendo, ainda, a(o) I.Perita(o) designar o início da diligência, no prazo de 5 dias. Concluída a perícia e entregue o laudo, no prazo de 30 dias após realização da perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 5 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à(ao) perita(o) para esclarecimentos, em 5 dias, de forma definitiva. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KIARGOS SERVICOS E FACILITY LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9036539 proferido nos autos. DESPACHO Pje Vistos etc. Diante da complexidade da perícia, fixo os honorários periciais em R$3.000,00 , a serem pagos ao final, pela parte sucumbente. Intimem-se as partes e o perito, este para indicar documentos a serem juntados e aquelas para informarem quem irá participar da diligência pericial a fim de liberação de acesso junto a reclamada, e caso haja algum procedimento específico para o acesso que a reclamada informe antecipadamente, devendo, ainda, a(o) I.Perita(o) designar o início da diligência, no prazo de 5 dias. Concluída a perícia e entregue o laudo, no prazo de 30 dias após realização da perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, em 5 dias. Havendo impugnação, dê-se vista à(ao) perita(o) para esclarecimentos, em 5 dias, de forma definitiva. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDILANE DA SILVA DE OLIVEIRA

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