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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86da7bf proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0100708-51.2024.5.01.0491 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY VICTOR HUGO ALVES DA SILVA (RJ165594) Recorrido: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): RAMON SILVA SANTOS MARCO ANTONIO CARDOSO PEREIRA (RJ218054) RECURSO DE: INSTITUTO FAIR PLAY PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id a8568eb; recurso apresentado em 01/05/2026 - Id d013622). Representação processual regular (Id 9ac5aa5). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE Alegação(ões): - violação do(s) artigo 2º; incisos LIV e LV do artigo 5º; artigo 6º; artigo 37; parágrafo único do artigo 70; inciso II do artigo 217 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso IX do artigo 833 do Código de Processo Civil de 2015. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição. Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, §2º, da CLT. No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (mms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY
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