Publicações do processo

0100708-25.2023.5.01.0511

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100708-25.2023.5.01.0511 DESTINATÁRIO: IVONILDO DA COSTA GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. 1. O empregador doméstico tem o dever legal de registrar a jornada de trabalho, independentemente do número de empregados. 2. A não apresentação dos registros de ponto gera presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, que pode ser confirmada por prova testemunhal. 3. O cuidador de idoso em regime de vigília noturna permanece à disposição do empregador, sendo-lhe devidas as horas que excedem o limite legal. 4. Intervalos ínfimos e esporádicos não suprem a obrigatoriedade da concessão de uma hora para repouso e alimentação. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. ÔNUS DA PROVA. 1.Ao negarem a existência de qualquer prestação de serviços, os reclamados impuseram ao autor o encargo de provar a natureza empregatícia da relação (art. 818, I, da CLT), do qual ele se desincumbiu satisfatoriamente. 2. Configura-se o vínculo de emprego doméstico quando demonstrada a prestação de serviços por mais de dois dias na semana, de forma subordinada e onerosa. Recurso não provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - IVONILDO DA COSTA GOMES

  2. Intimação

    TRT1 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100708-25.2023.5.01.0511 DESTINATÁRIO: DEISE RIGOTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMANTE. EMPREGADO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. 1. O empregador doméstico tem o dever legal de registrar a jornada de trabalho, independentemente do número de empregados. 2. A não apresentação dos registros de ponto gera presunção de veracidade da jornada descrita na inicial, que pode ser confirmada por prova testemunhal. 3. O cuidador de idoso em regime de vigília noturna permanece à disposição do empregador, sendo-lhe devidas as horas que excedem o limite legal. 4. Intervalos ínfimos e esporádicos não suprem a obrigatoriedade da concessão de uma hora para repouso e alimentação. Recurso provido. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHO DOMÉSTICO. CUIDADOR DE IDOSO. REQUISITOS CARACTERIZADOS. ÔNUS DA PROVA. 1.Ao negarem a existência de qualquer prestação de serviços, os reclamados impuseram ao autor o encargo de provar a natureza empregatícia da relação (art. 818, I, da CLT), do qual ele se desincumbiu satisfatoriamente. 2. Configura-se o vínculo de emprego doméstico quando demonstrada a prestação de serviços por mais de dois dias na semana, de forma subordinada e onerosa. Recurso não provido. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA Intimado(s) / Citado(s) - DEISE RIGOTO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.