Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100707-58.2020.5.01.0248 DESTINATÁRIO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acolhidos, a fim de sanar a omissão apontada. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar a omissão apontada, e fazer integrar ao acórdão embargado ""Em que pese a procedência parcial com a sucumbência recíproca, verifica-se que a autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos, atraindo, assim, a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC/15, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de honorários". O Desembargador Antonio Paes Araujo acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100707-58.2020.5.01.0248 DESTINATÁRIO: CLARICE FERREIRA SIQUEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO acolhidos, a fim de sanar a omissão apontada. ACORDAM os Desembargadores que compõem a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 26 de agosto, às 10h, e encerrada no dia 01 de setembro de 2026, às 23h59min, nos termos do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Reis Santos Carvalho, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo e Juíza do Trabalho convocada Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para sanar a omissão apontada, e fazer integrar ao acórdão embargado ""Em que pese a procedência parcial com a sucumbência recíproca, verifica-se que a autora sucumbiu em parte mínima dos pedidos, atraindo, assim, a aplicação do art. 86, parágrafo único, do CPC/15, não havendo que se falar em condenação ao pagamento de honorários". O Desembargador Antonio Paes Araujo acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de entendimento. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO FIGUEIRA RIBEIRO
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARICE FERREIRA SIQUEIRA