2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º 0100706-73.2018.8.20.0148 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) JUCELINO ILARINDO DA CUNHA - ME CNPJ: 08.298.479/0001-04, , KALINE MIRELLE DE OLIVEIRA AMORIM CPF: 523.012.494-68 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial entre as partes em epígrafe. Intimado para atualizar o débito da execução, a parte exequente informou que o cliente liquidou a dívida, requerendo, assim, a extinção do feito pela liquidação do débito, consoante a petição de Id. 187466802. Vieram os autos conclusos para sentença. Decido. Preceitua o art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil, “extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;”. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, inciso II, do Novo do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente execução. Custas e honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, somente por meio eletrônico e/ou DJEN, se advogado particular. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, observando as cautelas de praxe. Macau/RN, data e assinatura digitais. BRUNNA MELÇAÇO ALVES Juíza de Direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)