Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee1aea proferido nos autos. Vistos, etc. Consta no acordo homologado: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas". Foi determinada a ativação do Sisbajud pelo valor das duas parcelas inadimplidas, conforme #id:477792d. Foi bloqueado o valor de R$725,86, conforme #id:ff4cbe0. Os executados requereram o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, e efetuaram depósito no valor de R$ 625,00. Ressalte-se que o valor da execução não é tão expressivo, a ponto de impossibilitar as atividades cotidianas da ré. Não bastasse, além da natureza alimentar de que se revestem as verbas perseguidas na presente demanda, deve ser considerado que a execução, nos termos do artigo 797 do mesmo diploma processual, se realiza no interesse do credor. Diante desse confronto de interesses, prioriza-se o trabalhador, que busca um crédito de natureza alimentar. Razão pela qual indefiro o parcelamento em razão do valor ínfimo da condenação. Ante o teor do acordo homologado, e tendo em vista que já foi reconhecido nos autos o inadimplemento de duas parcelas do acordo, intimem-se os réus ao depósito de R$5.399,14, no prazo de 48 horas, cientes de que tal valor é referente às duas parcelas não pagas, acrescido da multa de 50% prevista no acordo homologado, já deduzidos o bloqueio de R$725,86 e o depósito de R$ 625,00. Decorrido o prazo acima sem pagamento, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ FELIPE LUCENA - INSTALACAO DE ESQUADRIAS METALICAS
- CENTRAL DO ALUMINIO S/C LTDA
TRT1 · 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ee1aea proferido nos autos. Vistos, etc. Consta no acordo homologado: Ajustam, na hipótese de inadimplemento, cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas". Foi determinada a ativação do Sisbajud pelo valor das duas parcelas inadimplidas, conforme #id:477792d. Foi bloqueado o valor de R$725,86, conforme #id:ff4cbe0. Os executados requereram o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC, e efetuaram depósito no valor de R$ 625,00. Ressalte-se que o valor da execução não é tão expressivo, a ponto de impossibilitar as atividades cotidianas da ré. Não bastasse, além da natureza alimentar de que se revestem as verbas perseguidas na presente demanda, deve ser considerado que a execução, nos termos do artigo 797 do mesmo diploma processual, se realiza no interesse do credor. Diante desse confronto de interesses, prioriza-se o trabalhador, que busca um crédito de natureza alimentar. Razão pela qual indefiro o parcelamento em razão do valor ínfimo da condenação. Ante o teor do acordo homologado, e tendo em vista que já foi reconhecido nos autos o inadimplemento de duas parcelas do acordo, intimem-se os réus ao depósito de R$5.399,14, no prazo de 48 horas, cientes de que tal valor é referente às duas parcelas não pagas, acrescido da multa de 50% prevista no acordo homologado, já deduzidos o bloqueio de R$725,86 e o depósito de R$ 625,00. Decorrido o prazo acima sem pagamento, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2026. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMILO SOUZA DOS SANTOS