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0100704-84.2025.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100704-84.2025.5.01.0036 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: PAULO ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO, VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA RECORRIDO: PAULO ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO, VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7101329): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo de VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, por deserção, CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que as horas extras deferidas a partir de dezembro de 2022 sejam apuradas tomando-se por base a 8ª diária e a 44ª semanal, adotando-se o critério mais benéfico ao trabalhador, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, observados os demais parâmetros fixados na sentença e majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do autor para o percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Custas, como na origem. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100704-84.2025.5.01.0036 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: PAULO ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO, VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA RECORRIDO: PAULO ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO, VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA DESTINATÁRIO(S): VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:7101329): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do apelo de VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, por deserção, CONHECER do recurso do reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar que as horas extras deferidas a partir de dezembro de 2022 sejam apuradas tomando-se por base a 8ª diária e a 44ª semanal, adotando-se o critério mais benéfico ao trabalhador, de forma não cumulativa, com adicional de 50%, observados os demais parâmetros fixados na sentença e majorar os honorários advocatícios devidos pela reclamada ao patrono do autor para o percentual de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Custas, como na origem. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - VIP'S MOTEL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

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