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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100704-52.2026.5.01.0003 RECLAMANTE: ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: UNION CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA EDITAL INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O(a) MM. Juiz(a) LEONARDO SAGGESE FONSECA da 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) UNION CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto ou não sabido para ciência que o presente processo foi julgado, conforme SENTENÇA proferida nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNION CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39aedd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS para condenar UNION CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença. Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salários de 15 dias;13º salários proporcionais (05/12);Férias proporcionais + 1/3(05/12);Diferenças de FGTS + 40% referente ao período do contrato de trabalho, inclusive sobre aviso prévio, 13º salários e férias + 1/3; eMultas dos artigos 477 e 467, da CLT. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante. Resumo dos cálculos anexados Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT) Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE TEIXEIRA DOS SANTOS
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