Publicações do processo

0100704-11.2026.5.01.0243

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3adaaa proferido nos autos. DESPACHO Processo desarquivado para apreciação da petição do autor de #id:3921ccb. O Reclamante deveria ter se manifestado no prazo supra, constante da ata de #id:9a2c3c9 e não o fez, por tal razão o processo foi arquivado. Considerando que, conforme comprovado no comprovante constante de #id:55cec74, a única parcela foi depositada com bastante atraso, aplica-se a multa de 100% sobre o valor da parcela (R$7.270,00), perfazendo o importe total de R$7.270,00, cujo pagamento deverá ser realizado pela ré à parte autora via PIX ou conta corrente conforme dados constantes da ata de audiência #id:36fb3ab. Deverá ainda o pagamento ser comprovado nos autos em 15 dias, sob pena de execução por meio do SISBAJUD. Intimem-se. Com o devido cumprimento do supra determinado, retornem os autos ao arquivo. fsm NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TMK GFV DELIVERY ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3adaaa proferido nos autos. DESPACHO Processo desarquivado para apreciação da petição do autor de #id:3921ccb. O Reclamante deveria ter se manifestado no prazo supra, constante da ata de #id:9a2c3c9 e não o fez, por tal razão o processo foi arquivado. Considerando que, conforme comprovado no comprovante constante de #id:55cec74, a única parcela foi depositada com bastante atraso, aplica-se a multa de 100% sobre o valor da parcela (R$7.270,00), perfazendo o importe total de R$7.270,00, cujo pagamento deverá ser realizado pela ré à parte autora via PIX ou conta corrente conforme dados constantes da ata de audiência #id:36fb3ab. Deverá ainda o pagamento ser comprovado nos autos em 15 dias, sob pena de execução por meio do SISBAJUD. Intimem-se. Com o devido cumprimento do supra determinado, retornem os autos ao arquivo. fsm NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.