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TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3adaaa proferido nos autos. DESPACHO Processo desarquivado para apreciação da petição do autor de #id:3921ccb. O Reclamante deveria ter se manifestado no prazo supra, constante da ata de #id:9a2c3c9 e não o fez, por tal razão o processo foi arquivado. Considerando que, conforme comprovado no comprovante constante de #id:55cec74, a única parcela foi depositada com bastante atraso, aplica-se a multa de 100% sobre o valor da parcela (R$7.270,00), perfazendo o importe total de R$7.270,00, cujo pagamento deverá ser realizado pela ré à parte autora via PIX ou conta corrente conforme dados constantes da ata de audiência #id:36fb3ab. Deverá ainda o pagamento ser comprovado nos autos em 15 dias, sob pena de execução por meio do SISBAJUD. Intimem-se. Com o devido cumprimento do supra determinado, retornem os autos ao arquivo. fsm NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TMK GFV DELIVERY ALIMENTOS LTDA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3adaaa proferido nos autos. DESPACHO Processo desarquivado para apreciação da petição do autor de #id:3921ccb. O Reclamante deveria ter se manifestado no prazo supra, constante da ata de #id:9a2c3c9 e não o fez, por tal razão o processo foi arquivado. Considerando que, conforme comprovado no comprovante constante de #id:55cec74, a única parcela foi depositada com bastante atraso, aplica-se a multa de 100% sobre o valor da parcela (R$7.270,00), perfazendo o importe total de R$7.270,00, cujo pagamento deverá ser realizado pela ré à parte autora via PIX ou conta corrente conforme dados constantes da ata de audiência #id:36fb3ab. Deverá ainda o pagamento ser comprovado nos autos em 15 dias, sob pena de execução por meio do SISBAJUD. Intimem-se. Com o devido cumprimento do supra determinado, retornem os autos ao arquivo. fsm NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILO DA SILVA
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