Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f69c34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme acima fundamentado, para reconhecer a responsabilidade patrimonial de ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA pelas obrigações objeto da presente execução. Julga-se IMPROCEDENTE o incidente em relação a ANDRE LUIZ DE SOUSA PEREIRA, SOLANGE CONSTANCIA CORREA, MAURICIO HENRIQUE SANTANA DE MATOS e EVA NUNES SANTANA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, incluam-se ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA no polo passivo da execução e citem-se para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos – SISBAJUD, para penhora on-line em relação aos executados. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J D POSTO DE SERVICOS LTDA
TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f69c34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme acima fundamentado, para reconhecer a responsabilidade patrimonial de ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA pelas obrigações objeto da presente execução. Julga-se IMPROCEDENTE o incidente em relação a ANDRE LUIZ DE SOUSA PEREIRA, SOLANGE CONSTANCIA CORREA, MAURICIO HENRIQUE SANTANA DE MATOS e EVA NUNES SANTANA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, incluam-se ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA no polo passivo da execução e citem-se para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos – SISBAJUD, para penhora on-line em relação aos executados. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARULINE ALMEIDA DE SOUSA