Publicações do processo

0100702-90.2020.5.01.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f69c34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme acima fundamentado, para reconhecer a responsabilidade patrimonial de ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA pelas obrigações objeto da presente execução. Julga-se IMPROCEDENTE o incidente em relação a ANDRE LUIZ DE SOUSA PEREIRA, SOLANGE CONSTANCIA CORREA, MAURICIO HENRIQUE SANTANA DE MATOS e EVA NUNES SANTANA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, incluam-se ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA no polo passivo da execução e citem-se para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos – SISBAJUD, para penhora on-line em relação aos executados. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J D POSTO DE SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f69c34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, conforme acima fundamentado, para reconhecer a responsabilidade patrimonial de ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA pelas obrigações objeto da presente execução. Julga-se IMPROCEDENTE o incidente em relação a ANDRE LUIZ DE SOUSA PEREIRA, SOLANGE CONSTANCIA CORREA, MAURICIO HENRIQUE SANTANA DE MATOS e EVA NUNES SANTANA, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo in albis, incluam-se ALEX SARMENTO MATEUS, SIMONE SANTOS SILVA DA ROCHA, RODRIGO ROCHA FERNANDES STUTZ e SYLVIO SANTOS SILVA no polo passivo da execução e citem-se para, no prazo de 48 horas, depositarem ou garantirem o Juízo. Transcorrido in albis tal prazo, ative-se o sistema de busca e bloqueio de ativos – SISBAJUD, para penhora on-line em relação aos executados. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARULINE ALMEIDA DE SOUSA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.