Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100701-45.2025.5.01.0452 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO, TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:71fc96a): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso da terceira reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao do reclamante, para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando as reclamadas, sendo a terceira de forma subsidiária, ao pagamento da importância de R$ 5.000 (cinco mil reais). " RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100701-45.2025.5.01.0452 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO, TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, TBW HOLDINGS ENTERPRISES S.A, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:71fc96a): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, ao recurso da terceira reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO, ao do reclamante, para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando as reclamadas, sendo a terceira de forma subsidiária, ao pagamento da importância de R$ 5.000 (cinco mil reais). " RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de setembro de 2026. MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO