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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223db92 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100700-27.2024.5.01.0248 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): HOSPITAL FLUMINENSE S/A FABIANA PRADO PERDIGAO (RJ108472) PATRICIA MACEDO GUIMARAES (RJ171265) SELMA DOS SANTOS LOUZAO (RJ093231) TELMA VIRGINIA LOPES CABRAL (RJ086903) Parte: Advogado(s): GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARES ANTONIA DE MARIA XIMENES OLIVEIRA (RJ158932) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro e as certidões de administradores e de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL FLUMINENSE S/A
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INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 223db92 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100700-27.2024.5.01.0248 - 5ª Turma Parte: Advogado(s): HOSPITAL FLUMINENSE S/A FABIANA PRADO PERDIGAO (RJ108472) PATRICIA MACEDO GUIMARAES (RJ171265) SELMA DOS SANTOS LOUZAO (RJ093231) TELMA VIRGINIA LOPES CABRAL (RJ086903) Parte: Advogado(s): GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARES ANTONIA DE MARIA XIMENES OLIVEIRA (RJ158932) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro e as certidões de administradores e de licenciamento da seguradora. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GLEICIMAR BEZERRA DA SILVA SOARES
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