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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 047abaa proferida nos autos. Certidão de admissibilidade de agravo de petição do réu Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela Ré em 01/09/2026, #id. 5900bfd, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 20/08/2026, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 649abbe. Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão. Hans Jürgen Nery Koschel Diretor de Secretaria DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do réu. Ao(s) agravado(s). Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS TORTELOTE
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