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0100697-32.2025.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8c38c proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos. A) INTIME-SE a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação atualizados (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente. B) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente. Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”. C) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. D) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) depósito(s) recursal(is) Id. (fl. ) e Id. (fl. ) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Se for o caso, a Contadoria deverá DETERMINAR à Caixa Econômica Federal (ag0188@caixa.gov.br) a apresentação do(s) extrato(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) Id. (fl. ) e Id. (fl. ), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça, sob pena de eventual caracterização do crime de desobediência e sob pena de expedição de Ofícios ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual. O presente comando tem força de Ofício. Não havendo resposta, renove-se por MANDADO, sob as penalidades acima. PETROPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2026. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE FERNANDO PIRES ALMEIDA

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