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TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100696-52.2025.5.01.0022 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: NILTON LOBO CASSERES JUNIOR RECORRIDO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. DESTINATÁRIO(S): CSN CIMENTOS BRASIL S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5966332): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para acolher a nulidade por cerceamento de defesa, anulando todos os atos processuais praticados desde a audiência de instrução realizada em 14/04/2026 (id 2fb9da0), determinando o retorno dos autos à 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para a reabertura da instrução processual, com a regular oitiva das testemunhas indicadas pelas partes, julgando prejudicada a análise das demais matérias encartadas no recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
TRT1 · 9ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100696-52.2025.5.01.0022 9ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: NILTON LOBO CASSERES JUNIOR RECORRIDO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A. DESTINATÁRIO(S): NILTON LOBO CASSERES JUNIOR NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5966332): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para acolher a nulidade por cerceamento de defesa, anulando todos os atos processuais praticados desde a audiência de instrução realizada em 14/04/2026 (id 2fb9da0), determinando o retorno dos autos à 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para a reabertura da instrução processual, com a regular oitiva das testemunhas indicadas pelas partes, julgando prejudicada a análise das demais matérias encartadas no recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. " RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Intimado(s) / Citado(s) - NILTON LOBO CASSERES JUNIOR
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