Publicações do processo

0100696-11.2025.5.01.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b005a proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região. Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:8905443 e #id:43e3f78, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos a serem requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 05 dias. Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse. Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEW GOLD STAR JOIAS E FORNITURAS LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3b005a proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região. Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:8905443 e #id:43e3f78, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos a serem requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 05 dias. Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse. Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARCOS DOS SANTOS DE FREITAS

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