Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82e14c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de GM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por CAIO FABIO LEMOS DE ALMEIDA ROCHA para condenar INOVATEQ REFORMA LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Integralização dos depósitos do FGTS e da multa de 40%;Multas dos artigos 477 e 467, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$50,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$2.500,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO FABIO LEMOS DE ALMEIDA ROCHA
TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82e14c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de GM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por CAIO FABIO LEMOS DE ALMEIDA ROCHA para condenar INOVATEQ REFORMA LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Integralização dos depósitos do FGTS e da multa de 40%;Multas dos artigos 477 e 467, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$50,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$2.500,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA
- INOVATEQ REFORMA LTDA