Publicações do processo

0100695-90.2026.5.01.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82e14c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de GM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por CAIO FABIO LEMOS DE ALMEIDA ROCHA para condenar INOVATEQ REFORMA LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Integralização dos depósitos do FGTS e da multa de 40%;Multas dos artigos 477 e 467, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$50,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$2.500,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIO FABIO LEMOS DE ALMEIDA ROCHA

  2. Intimação

    TRT1 · 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82e14c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido em face de GM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, e julgo PROCEDENTE EM PARTE o restante do pedido formulado por CAIO FABIO LEMOS DE ALMEIDA ROCHA para condenar INOVATEQ REFORMA LTDA, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, como se apurar em liquidação de sentença por simples cálculos, observados os parâmetros definidos na fundamentação supra. Defiro a dedução das parcelas pagas sob idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Condeno a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra. Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Integralização dos depósitos do FGTS e da multa de 40%;Multas dos artigos 477 e 467, da CLT; eHonorários sucumbência de 10%. Custas no importe de R$50,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrada em R$2.500,00, na forma do artigo 789, § 2º da CLT, pela(s) reclamada(s) sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC. Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GM ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - INOVATEQ REFORMA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.