Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45eab41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão da sócia, ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA e do ex-sócio, ERICK GORITO DA SILVA no polo passivo, sendo a responsabilidade do ex-sócio subsidiária. Intimem-se para ciência, sendo a sócia ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT). Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital. Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face de ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica. Se infrutífera a execução contra a sócia atual, prossiga-se com a citação ao pagamento do ex-sócio ERICK GORITO DA SILVA por mandado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON CESAR DA SILVA
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45eab41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão da sócia, ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA e do ex-sócio, ERICK GORITO DA SILVA no polo passivo, sendo a responsabilidade do ex-sócio subsidiária. Intimem-se para ciência, sendo a sócia ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA por mandado, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT). Sendo infrutífera a diligência, citem-se por edital. Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face de ANA PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica. Se infrutífera a execução contra a sócia atual, prossiga-se com a citação ao pagamento do ex-sócio ERICK GORITO DA SILVA por mandado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO SAO FABIANO LTDA - EPP