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TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ce229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão da sócia MARLY MARTINS MARGE, no polo passivo da demanda. Intimem-se para pagamento em 15 dias, renovando-se o edital. Valor da execução R$123.595,66. No silêncio, executem-se via SISBAJUD e incluam-se no BNDT. kf/rar NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
TRT1 · 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45ce229 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, uma vez que não foram indicados bens livres e desembaraçados de propriedade da ré a fim de garantir a execução e não tendo sido localizados ativos financeiros ou patrimoniais capazes de suportar o crédito exequendo, resta caracterizada a insolvência da ré, motivo pelo qual julgo PROCEDENTE o pedido, para deferir a desconsideração da personalidade jurídica da executada, ratificando a inclusão da sócia MARLY MARTINS MARGE, no polo passivo da demanda. Intimem-se para pagamento em 15 dias, renovando-se o edital. Valor da execução R$123.595,66. No silêncio, executem-se via SISBAJUD e incluam-se no BNDT. kf/rar NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE ALCANTARA NOGUEIRA
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