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TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e42fd8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0100688-72.2025.5.01.0411 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. PAMELA CLAUDIA HORACIO FELICIO RANIERI FILIPE RODRIGUES PEIXOTO (SC47384) Recorrido: Advogado(s): OUTROS 500 ARARUAMA LTDA HENRRI DE CASTILHO LELLIS (RJ158212) RECURSO DE: PAMELA CLAUDIA HORACIO FELICIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular (Id 2563f67). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / PEDIDO DE DEMISSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): - violação da(o) ARTIGO 10, II, B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONTRARIEDADE AO TEMA VINCULANTE N. 119 DO TST. - divergência jurisprudencial. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT. A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. (lcms) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA CLAUDIA HORACIO FELICIO
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