Publicações do processo

0100687-91.2017.8.20.0119

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRN · Vara Única da Comarca de Lajes

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Lajes AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (174) Nº 0100687-91.2017.8.20.0119 AUTOR: MPRN - Promotoria Lajes PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte REU: FRANCISCO EDSON BARBOSA, DAYANE CARLA DA SILVA LISBOA ADVOGADO(A) REU: GISELLE SIRUFFO DE CARVALHO (RN009620), BRENO HENRIQUE DA SILVA CARVALHO (RN013056), ARTHURO GIOVANNI REGO DE QUEIROZ SOARES (RNRN004810A), INGRID MEDEIROS DA ROCHA (RN015750), KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES (RN005786), SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA (RN009249), CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS (RN016540) DECISÃO Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa na qual foram homologados Acordos de Não Persecução Cível celebrados com os demandados Dayane Carla da Silva Lisboa e Francisco Edson Barbosa. Os compromissários apresentaram os comprovantes de pagamento dos valores remanescentes, tendo o Ministério Público reconhecido o cumprimento integral dos acordos e requerido a destinação dos valores depositados judicialmente à entidade lesada. É o relatório. Decido. Diante dos comprovantes juntados e da manifestação ministerial, RECONHEÇO o cumprimento integral dos Acordos de Não Persecução Cível pelos demandados. Intime-se o Município de Caiçara do Rio do Vento/RN para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados bancários de conta de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados judicialmente. Apresentados os dados, expeça-se ordem de transferência da integralidade do saldo existente na conta judicial em favor do ente municipal. Efetivada a transferência, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente, com as baixas necessárias. Cumpra-se. LAJES/RN, data e hora da assinatura registrada no sistema GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.