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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Vara Única da Comarca de Lajes
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Lajes
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (174) Nº 0100687-91.2017.8.20.0119
AUTOR: MPRN - Promotoria Lajes
PROCURADORIA: Ministério Público do Rio Grande do Norte
REU: FRANCISCO EDSON BARBOSA, DAYANE CARLA DA SILVA LISBOA
ADVOGADO(A) REU: GISELLE SIRUFFO DE CARVALHO (RN009620), BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO (RN013056), ARTHURO GIOVANNI REGO DE QUEIROZ SOARES (RNRN004810A), INGRID
MEDEIROS DA ROCHA (RN015750), KENNEDY LAFAIETE FERNANDES DIOGENES (RN005786),
SANDERSON LIENIO DA SILVA MAFRA (RN009249), CAIO FREDERICK DE FRANCA BARROS CAMPOS
(RN016540)
DECISÃO
Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa na qual foram homologados
Acordos de Não Persecução Cível celebrados com os demandados Dayane Carla da Silva
Lisboa e Francisco Edson Barbosa.
Os compromissários apresentaram os comprovantes de pagamento dos valores
remanescentes, tendo o Ministério Público reconhecido o cumprimento integral dos acordos e
requerido a destinação dos valores depositados judicialmente à entidade lesada.
É o relatório. Decido.
Diante dos comprovantes juntados e da manifestação ministerial, RECONHEÇO o
cumprimento integral dos Acordos de Não Persecução Cível pelos demandados.
Intime-se o Município de Caiçara do Rio do Vento/RN para que, no prazo de 15
(quinze) dias, informe os dados bancários de conta de sua titularidade, a fim de viabilizar a
transferência dos valores depositados judicialmente.
Apresentados os dados, expeça-se ordem de transferência da integralidade do
saldo existente na conta judicial em favor do ente municipal.
Efetivada a transferência, certifique-se e arquivem-se os autos definitivamente,
com as baixas necessárias.
Cumpra-se.
LAJES/RN, data e hora da assinatura registrada no sistema
GABRIELLA EDVANDA MARQUES FELIX
Juiz(a) de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei no 11.419/06)