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TRT1 · 6ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ed27f proferido nos autos. O incidente de desconsideração da pessoa jurídica (IDPJ) previsto no art.855-A da CLT tem natureza jurídica de ação incidental, e, por isso, imprescindível a apresentação de petição inicial com todos os requisitos exigidos para tanto, inclusive com qualificação precisa do polo passivo do incidente, bem como os documentos necessários para o seu processamento, tal como estabelecem o art. 840 da CLT c/c 319 do CPC. Dessa forma, assino o prazo de 10 dias para o(a) requerente emendar a inicial nos termos acima, sob pena de extinção sem resolução do mérito do IDPJ. NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2026. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER FERREIRA DE OLIVEIRA
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