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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b39734 proferido nos autos. Inicialmente, verifica-se que os novos cálculos apresentados por autor e réu não atenderam plenamente ao determinado no despacho de ID. 9616d8a. Assim, melhor analisando, verifica-se que se trata de adequação dos cálculos homologados de ID. 8dff75c / 2a5f5e8 / ea62cfa, que foram apresentados pela ré, às alterações determinadas no despacho de ID. 9616d8a, exclusivamente quanto aos itens (1) DOS REFLEXOS DA GEE E CARGO EM COMISSÃO ; (2) DOS REFLEXOS DO FGTS ; e, de forma parcial, (3) DO PERÍODO DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAL. Assim, intime-se a reclamada a proceder as alterações acima determinadas, estendendo a apuração dos valores devidos até a data da implementação da folha de pagamento em 01/04/2026, conforme documentação de ID. 1629202 / 5a6124b. Prazo: 10 dias. Vindo, intime-se a parte contrária a se manifestar, sob pena de preclusão, em igual prazo. Deverão ambas as partes observar ainda a dedução das quantias já quitadas e comprovadas pela ré, bem como o alvará de ID. 8a39e25. Deverão ainda as partes apresentar seus cálculos por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2026. ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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