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TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6e32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALEX SANDRO DA SILVA GRAVE em face de NESCAU PRODUÇÕES LTDA e VOU PRO SERENO PRODUÇÕES LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 60.000,00, dispensada. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO DA SILVA GRAVE
TRT1 · 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a6e32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ALEX SANDRO DA SILVA GRAVE em face de NESCAU PRODUÇÕES LTDA e VOU PRO SERENO PRODUÇÕES LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação. Custas pela parte autora no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 60.000,00, dispensada. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VOU PRO SERENO PRODUCOES LTDA - NESCAU PRODUCOES LTDA
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