Publicações do processo

0100684-48.2025.5.01.0342

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9107967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, rejeito as preliminares de inépcia, de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOANA DARC DA SILVA em face de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR e INSTITUTO DO CANCER DO CEARA, esta última de forma subsidiária, para: Declarar a existência de vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada, no período de 15/03/2021 a 07/06/2025, na função de técnica de enfermagem.Condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Aviso prévio indenizado; b) Saldo de salário dos meses de abril, maio e junho de 2025; c) 13º salários integrais (2022, 2023, 2024) e proporcionais (2021 e 2025); d) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; e) Depósitos de FGTS de todo o período contratual, acrescidos da multa de 40%; f) Diferenças salariais pela aplicação do piso da categoria, de 12/07/2023 a 07/06/2025, observada a proporcionalidade da jornada e o confronto com a remuneração global paga, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da multa de 40%. A primeira reclamada deverá realizar a anotação na CTPS da reclamante, conforme fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelas reclamadas, no importe de 15% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados. Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS e honorários advocatícios. Custas de R$ 3.328,51, pela reclamada, calculadas sobre o valor apurado da condenação, em R$ 134.502,31, conforme planilhas de cálculos anexas, que integram a presente sentença. Intimem-se as partes. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DO CANCER DO CEARA - CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9107967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça ao reclamante, rejeito as preliminares de inépcia, de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por JOANA DARC DA SILVA em face de CONFIAR SAUDE - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS EM SAUDE DOMICILIAR e INSTITUTO DO CANCER DO CEARA, esta última de forma subsidiária, para: Declarar a existência de vínculo empregatício entre a reclamante e a primeira reclamada, no período de 15/03/2021 a 07/06/2025, na função de técnica de enfermagem.Condenar as reclamadas ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Aviso prévio indenizado; b) Saldo de salário dos meses de abril, maio e junho de 2025; c) 13º salários integrais (2022, 2023, 2024) e proporcionais (2021 e 2025); d) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional; e) Depósitos de FGTS de todo o período contratual, acrescidos da multa de 40%; f) Diferenças salariais pela aplicação do piso da categoria, de 12/07/2023 a 07/06/2025, observada a proporcionalidade da jornada e o confronto com a remuneração global paga, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, aviso prévio indenizado e FGTS acrescido da multa de 40%. A primeira reclamada deverá realizar a anotação na CTPS da reclamante, conforme fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelas reclamadas, no importe de 15% sobre o valor da condenação. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados. Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS e honorários advocatícios. Custas de R$ 3.328,51, pela reclamada, calculadas sobre o valor apurado da condenação, em R$ 134.502,31, conforme planilhas de cálculos anexas, que integram a presente sentença. Intimem-se as partes. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANA DARC DA SILVA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.