Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc7ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA VIEIRA CARDOSO em face de CASA DE REPOUSO SOLAR DO AMANHA LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes os pedidos fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente. Suspensa a exigibilidade da sucumbência do autor, conforme fundamentação supra; Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 230,00, , calculado sobre o valor da condenação de R$ 11.500,00, dispensada. Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA VIEIRA CARDOSO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc7ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA VIEIRA CARDOSO em face de CASA DE REPOUSO SOLAR DO AMANHA LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes os pedidos fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente. Suspensa a exigibilidade da sucumbência do autor, conforme fundamentação supra; Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 230,00, , calculado sobre o valor da condenação de R$ 11.500,00, dispensada. Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO SOLAR DO AMANHA LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.