Publicações do processo

0100683-75.2026.5.01.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc7ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA VIEIRA CARDOSO em face de CASA DE REPOUSO SOLAR DO AMANHA LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes os pedidos fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente. Suspensa a exigibilidade da sucumbência do autor, conforme fundamentação supra; Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 230,00, , calculado sobre o valor da condenação de R$ 11.500,00, dispensada. Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA VIEIRA CARDOSO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abc7ce1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ANA CLAUDIA VIEIRA CARDOSO em face de CASA DE REPOUSO SOLAR DO AMANHA LTDA , cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes os pedidos fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente. Suspensa a exigibilidade da sucumbência do autor, conforme fundamentação supra; Deferir a gratuidade de justiça; Custas pela parte autora, no importe de R$ 230,00, , calculado sobre o valor da condenação de R$ 11.500,00, dispensada. Intimem-se as partes; Nada mais. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO SOLAR DO AMANHA LTDA

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