Publicações do processo

0100683-65.2021.5.01.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49c1cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do insucesso das medidas postuladas pelo exequente, dê-se ciência às partes que teve início em 07/07/2026 o prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT, conforme previsto no despacho de Id af06960. O início da contagem decorre da inércia da parte após a intimação de Id 64171ac, para indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução. Assim, frise-se, uma vez iniciado o referido prazo a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TANIA M MILLAR ENTREGA RAPIDAS

  2. Intimação

    TRT1 · 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49c1cf proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Diante do insucesso das medidas postuladas pelo exequente, dê-se ciência às partes que teve início em 07/07/2026 o prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT, conforme previsto no despacho de Id af06960. O início da contagem decorre da inércia da parte após a intimação de Id 64171ac, para indicação de meios efetivos para o prosseguimento da execução. Assim, frise-se, uma vez iniciado o referido prazo a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARLLON WILTON BITTENCOURT FERREIRA

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