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0100683-48.2025.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abebae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo mais que dos autos consta, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, na reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA DA SILVA DE MELO MENEZES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos autos do processo nº 0100683-48.2025.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Reclamada, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: a) pensão mensal de 25% do salário-base do cargo de gari, a partir de 28/10/2024, com os reajustes do cargo, enquanto perdurar a incapacidade; b) indenização por danos morais de R$ 18.000,00. A satisfação do crédito deverá observar, na fase de execução, o regime jurídico aplicável à Reclamada. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela reclamante no #id:41cc1d0 e não infirmada pelas provas dos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Dos honorários periciais Condeno a Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ao pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 4.500,00, conforme despacho de ID #19abb4f, em favor do perito FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES, com atualização na forma legal. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos em 10%, a cargo da Reclamada sobre o valor da condenação e da Reclamante sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, vedada a compensação. Das custas processuais Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 720,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 36.000,00, sujeitas a atualização em liquidação. INTIMEM-SE. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA DA SILVA DE MELO MENEZES

  2. Intimação

    TRT1 · 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abebae8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO À luz dos fundamentos expostos e por tudo mais que dos autos consta, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, na reclamação trabalhista movida por ALESSANDRA DA SILVA DE MELO MENEZES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos autos do processo nº 0100683-48.2025.5.01.0056, em trâmite perante o Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital, para condenar a Reclamada, nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas: a) pensão mensal de 25% do salário-base do cargo de gari, a partir de 28/10/2024, com os reajustes do cargo, enquanto perdurar a incapacidade; b) indenização por danos morais de R$ 18.000,00. A satisfação do crédito deverá observar, na fase de execução, o regime jurídico aplicável à Reclamada. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela reclamante no #id:41cc1d0 e não infirmada pelas provas dos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Dos honorários periciais Condeno a Reclamada, sucumbente no objeto da perícia, ao pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 4.500,00, conforme despacho de ID #19abb4f, em favor do perito FELLIPE ANDERSON GAFARIA RODRIGUES, com atualização na forma legal. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A da CLT, fixo honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos em 10%, a cargo da Reclamada sobre o valor da condenação e da Reclamante sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, vedada a compensação. Das custas processuais Custas processuais pela Reclamada, no importe de R$ 720,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 36.000,00, sujeitas a atualização em liquidação. INTIMEM-SE. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

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