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TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100683-32.2022.5.01.0063 DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. Embargos de Declaração rejeitados por não haver no julgado qualquer dos vícios do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração apresentados pelo Autor e pelo Réu e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100683-32.2022.5.01.0063 DESTINATÁRIO: ALEX RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, DE OBSCURIDADE E DE CONTRADIÇÃO. Embargos de Declaração rejeitados por não haver no julgado qualquer dos vícios do artigo 897-A da CLT e do artigo 1.022 do CPC A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração apresentados pelo Autor e pelo Réu e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RODRIGUES DOS SANTOS
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