Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fab8d8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100682-25.2020.5.01.0481 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA FABIANA BARBARA SANTANA SANTOS RODRIGUES VIEIRA (RJ230626) MARIO CLAUDIO GONÇALVES ROBALLO (RJ099133) MICHELE HUBER DA SILVEIRA MOREIRA (RJ186913) Parte: Advogado(s): NELCINO DA SILVA GOUVEA SERGIO OLIVEIRA SILVA (RJ104775) SORAIA OLIVEIRA SILVA DE LAURO (RJ198927) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a parte recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro que possui número de registro na SUSEP e a certidão de licenciamento. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
TRT1 · RR · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fab8d8 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0100682-25.2020.5.01.0481 - 9ª Turma Parte: Advogado(s): VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA FABIANA BARBARA SANTANA SANTOS RODRIGUES VIEIRA (RJ230626) MARIO CLAUDIO GONÇALVES ROBALLO (RJ099133) MICHELE HUBER DA SILVEIRA MOREIRA (RJ186913) Parte: Advogado(s): NELCINO DA SILVA GOUVEA SERGIO OLIVEIRA SILVA (RJ104775) SORAIA OLIVEIRA SILVA DE LAURO (RJ198927) Visto etc. No exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, verifico que a parte recorrente optou por utilizar o seguro garantia judicial em substituição ao depósito recursal, tendo acostado aos autos a apólice do seguro que possui número de registro na SUSEP e a certidão de licenciamento. No entanto, não foi apresentado o comprovante de pagamento do prêmio. Considerando que essa temática é objeto de afetação pelo TST (Tema 40 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), entendo prudente o sobrestamento deste processo, até ulterior definição da questão pela Colenda Corte. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NELCINO DA SILVA GOUVEA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.