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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1e309 proferido nos autos. Vistos. Da análise das certidões de ônus reais indicadas pelo autor e visando a economia / celeridade dos atos processuais, defiro a tentativa de expropriação do imóvel de #id:f30382c (matrícula 19.342). DOU AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO ao 1º OFÍCIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ, para prenotação da penhora dos imóvel supra. Observe-se que a prenotação se distingue da averbação da penhora, consistindo aquela de procedimento provisório, a fim de resguardar, principalmente, a segurança de possíveis compradores de boa-fé. Portanto, desnecessário neste momento o envio de mandado de penhora e avaliação. Este Juízo perfilha o entendimento majoritário de que, se tratando de bem imóvel desnecessária a nomeação de depositário fiel, posto que a integridade e localidade do bem mantêm-se preservadas. Consigne-se a gratuidade de justiça do autor, extensiva aos atos cartorários, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC. O valor da execução é R$ 40.531,95. À Secretaria da Vara: Concomitantemente, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel supraindicados. Positiva a penhora, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT e oficie-se novamente o RGI para averbação. In albis, intime-se o leiloeiro PAULO BOTELHO, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão. Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso. A alienação é livre de quaisquer ônus (CTN, art. 130, parágrafo único). Ao exequente cabe a preferência para adjudicação, na forma do § 1º do art. 888, da CLT. Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento, em 30 dias, sob pena de prosseguimento do prazo prescricional, nos termos da intimação de #id:603273d. SAO GONCALO/RJ, 08 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ MISAEL
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