Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39717ce proferido nos autos. Vistos. 1 - Defiro o parcelamento requerido pela Reclamada, na forma do art. 916 CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 - Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas na conta já indicada pelo autor (Id d52a003), sem a necessidade de alvará judicial, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, na forma do artigo 916 do CPC. 3 - Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial. 4 - Ante o deferimento do parcelamento, fica o réu ciente que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do artigo 916, §5° do CPC. Igualmente, o réu renuncia ao direito de opor embargos (artigo 916, ª6º do CPC). Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAURICIO DE MOURA TEIXEIRA
TRT1 · 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39717ce proferido nos autos. Vistos. 1 - Defiro o parcelamento requerido pela Reclamada, na forma do art. 916 CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 - Observe a ré que deverá efetuar cada uma das parcelas na conta já indicada pelo autor (Id d52a003), sem a necessidade de alvará judicial, com o acréscimo da correção monetária + 1% de juros, na forma do artigo 916 do CPC. 3 - Fica autorizado o levantamento dos valores já depositados pelo autor e/ou seu patrono através de alvará judicial. 4 - Ante o deferimento do parcelamento, fica o réu ciente que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará, cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas, nos termos do artigo 916, §5° do CPC. Igualmente, o réu renuncia ao direito de opor embargos (artigo 916, ª6º do CPC). Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MAXPAV CONSTRUCOES LTDA
- MONJARDIM CONSTRUCOES LTDA