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TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2780846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALICE NUNES DA PONTE CIPRIANO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., a fim de condenar a parte ré a satisfazer as obrigações detalhadas na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo. Autorizo a dedução das parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas de conhecimento no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela parte ré, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Intimem-se as partes. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALICE NUNES DA PONTE CIPRIANO
TRT1 · 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2780846 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALICE NUNES DA PONTE CIPRIANO em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., a fim de condenar a parte ré a satisfazer as obrigações detalhadas na fundamentação, a qual passa a integrar este dispositivo. Autorizo a dedução das parcelas pagas a igual título, comprovadas até este momento nos autos. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas de conhecimento no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, pela parte ré, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais. Intimem-se as partes. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A.
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