Publicações do processo

0100681-15.2023.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30137fd proferido nos autos. Apresentou a ré depósitos que, somados, constituem o montante de R$ 19.439,11. Para deferimento seriam necessários: 30% do valor devido ao autor: R$ 12.986,24 Honorários sucumbenciais: R$ 6.494,14 Custas judiciais: R$ 683,94 Diferença faltante: R$ 642,67 Venha a ré, em 5 dias com a diferença devida de R$ 642,67. Cumprido, venham conclusos para análise do deferimento do parcelamento do art. 916 do CPC, nos termos acima indicados. ALERTO QUE NÃO DEVE SER REALIZADO NENHUM DEPÓSITO ALÉM DO QUE DETERMINADO ACIMA. APÓS O DEPÓSITO, A PARTE RÉ DEVERÁ AGUARDAR A DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC, NA QUAL SERÃO ESTABELECIDOS O VALOR, PARCELAS, TEMPO E MODO DE PAGAMENTO, ALÉM DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Não cumprido, ative-se o SISBAJUD em face da ré pelo valor total do débito, deduzidos os depósitos existentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30137fd proferido nos autos. Apresentou a ré depósitos que, somados, constituem o montante de R$ 19.439,11. Para deferimento seriam necessários: 30% do valor devido ao autor: R$ 12.986,24 Honorários sucumbenciais: R$ 6.494,14 Custas judiciais: R$ 683,94 Diferença faltante: R$ 642,67 Venha a ré, em 5 dias com a diferença devida de R$ 642,67. Cumprido, venham conclusos para análise do deferimento do parcelamento do art. 916 do CPC, nos termos acima indicados. ALERTO QUE NÃO DEVE SER REALIZADO NENHUM DEPÓSITO ALÉM DO QUE DETERMINADO ACIMA. APÓS O DEPÓSITO, A PARTE RÉ DEVERÁ AGUARDAR A DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC, NA QUAL SERÃO ESTABELECIDOS O VALOR, PARCELAS, TEMPO E MODO DE PAGAMENTO, ALÉM DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. Não cumprido, ative-se o SISBAJUD em face da ré pelo valor total do débito, deduzidos os depósitos existentes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DOS SANTOS MARQUES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.