Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4ff17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante na forma da fundamentação supra; Rejeitadas as preliminares suscitadas. Julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. fixar a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência do reclamante em 10% do valor da causa. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.060,00, calculadas sobre R$ 103.000,00, do valor atribuído à causa, dispensado em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se. Observem as partes os preceitos dos artigos 1026, § 2º e 80, VII, todos do CPC. E, para constar, eu lavrei a presente ata que vai assinada na forma da lei. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXTERNATO SANTA TEREZINHA DO MENINO JESUS LTDA
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e4ff17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante na forma da fundamentação supra; Rejeitadas as preliminares suscitadas. Julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. fixar a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência do reclamante em 10% do valor da causa. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.060,00, calculadas sobre R$ 103.000,00, do valor atribuído à causa, dispensado em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se. Observem as partes os preceitos dos artigos 1026, § 2º e 80, VII, todos do CPC. E, para constar, eu lavrei a presente ata que vai assinada na forma da lei. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JESSICA ALCANTARA DE VASCONCELOS