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0100679-63.2024.5.01.0341

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc8590 proferido nos autos. Vistos, etc. Observe-se o trânsito em julgado (13/08/2026). Cuidam-se os autos de Execução Individual de Título Executivo Judicial decorrente de Ação Coletiva (Ação Coletiva nº 0000945-90.2011.5.01.0343), ajuizada por ANA MARIA DE NIGRIS em face da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VOLTA REDONDA - FEVRE, objetivando o pagamento das diferenças salariais resultantes da aplicação do piso salarial nacional do magistério e seus consectários reajustes. Nos termos do acórdão sob id 26cc1fb, que deu integral provimento ao apelo para anular a decisão de origem e determinar o regular prosseguimento da execução, resta superada qualquer controvérsia acerca da higidez, liquidez e exigibilidade do título executivo judicial calcado na Lei Federal nº 11.738/2008. Em sendo a executada FEVRE fundação pública de direito público, equiparada à Fazenda Pública para fins de rito de execução (art. 730 do CPC c/c Decreto-Lei nº 200/1967), impõe-se a observância das disposições preconizadas no art. 535 do Código de Processo Civil e no art. 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, facultando-se ao ente público a impugnação delimitada das contas apresentadas pela exequente. Nesse passo, intime-se a executada (fundação educacional de volta redonda - fevre), na pessoa de seu representante legal, via sistema pje, para, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535 do cpc), querendo, impugnar a execução ou apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo que entende devido, indicando expressamente os pontos e valores objeto de divergência, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos ofertados pela exequente. Na hipótese de apresentação de impugnação ou cálculos divergentes pela executada, INTIME-SE a exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos os prazos sem manifestação ou vindo a manifestação da parte autora, venham os autos conclusos para homologação de cálculos ou encaminhamento do feito ao Setor de Contadoria deste Juízo para parecer técnico. Cumpra-se. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de setembro de 2026. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA DE NIGRIS

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