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Tribunal
TRT1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIRO 0100678-53.2024.5.01.0511 DESTINATÁRIO: ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. MANDATO TÁCITO. CONFIGURAÇÃO. O reclamante encontra-se assistido pelo advogado que firma o recurso em todo o curso do processo, especialmente nas audiências realizadas durante a instrução processual, restando caracterizada a hipótese de mandato tácito e suprida a irregularidade detectada no mandato expresso, nos termos da Súmula nº 383 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 286 da SDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso ordinário adesivo anteriormente denegado. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a validade da representação processual mediante a configuração de mandato tácito, determinando o imediato processamento do Recurso Ordinário Adesivo de ID ffd3f79, nos termos da fundamentação. Preclusa a presente decisão, retornem os autos à Secretaria para as providências cabíveis quanto ao processamento do apelo adesivo e posterior conclusão para julgamento de mérito. Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO SILVA DE OLIVEIRA