Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f15231 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 13.026,30, que se referem às verbas salariais atualizadas, R$ 1.613,82 referente ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante e R$ 742,43 referente a 5% de honorários, ambos atualizados até o mês setembro de 2026, INSS R$ 1.283,44 e custas de R$ 200,00. Venha o reclamado com o depósito do FGTS (8,0%) não recolhido ao longo do contrato, devendo a parcela ser depositada na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 04 de setembro de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO FLORIANO SANTOS
TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f15231 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 13.026,30, que se referem às verbas salariais atualizadas, R$ 1.613,82 referente ao FGTS que deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante e R$ 742,43 referente a 5% de honorários, ambos atualizados até o mês setembro de 2026, INSS R$ 1.283,44 e custas de R$ 200,00. Venha o reclamado com o depósito do FGTS (8,0%) não recolhido ao longo do contrato, devendo a parcela ser depositada na conta vinculada do trabalhador, sob pena de execução. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita. Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT. CABO FRIO/RJ, 04 de setembro de 2026. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO EDUCACIONAL NOSSO AMIGUINHO DE CABO FRIO LTDA - ME