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0100675-93.2022.5.01.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Edital

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100675-93.2022.5.01.0018 RECLAMANTE: IGOR SOUZA DA SILVA RECLAMADO: URBANO BAR E HAMBURGUERIA EIRELI E OUTROS (1) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: vt18.rj@trt1.jus.br O MM. Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS BORGES CHAVES MEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar no prazo de 8 dias contraminuta ao Agravo de Petição. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. FERNANDA DE ANDRADE MACIEL Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BORGES CHAVES MEIRA

  2. Intimação

    TRT1 · 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5f71f proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 04/09/2026. Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos. Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Em 09/09/2026 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Vistos. Recebo o agravo de petição manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade. Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contraminutas. Após, remetam-se os autos ao E. TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR SOUZA DA SILVA

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