Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0392fb proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada (id. 55c0cf4). Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação, para que a reclamada comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer pactuada na ata de id. fadbbb3 — baixa/anotação do desligamento na CTPS digital da reclamante, mediante transmissão do evento S-2299 no eSocial —, sob pena de multa única de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da reclamante. Fixo esse valor com base nos arts. 536, §1º, e 537 do CPC (aplicáveis por força dos arts. 769 e 889 da CLT), por se mostrar proporcional ao valor do próprio acordo (R$5.000,00) e suficiente para induzir o cumprimento por parte da reclamada, sem configurar enriquecimento sem causa. No descumprimento da reclamada, autorizo desde já que a Secretaria realize a anotação, ativando de imediato o Sisbajud para bloqueio do valor da multa. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LEYLANE CRISTINE PEREIRA ALVIM RODRIGUES
TRT1 · 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0392fb proferido nos autos. Vistos, etc. Defiro parcialmente o pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada (id. 55c0cf4). Concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da intimação, para que a reclamada comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer pactuada na ata de id. fadbbb3 — baixa/anotação do desligamento na CTPS digital da reclamante, mediante transmissão do evento S-2299 no eSocial —, sob pena de multa única de R$2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da reclamante. Fixo esse valor com base nos arts. 536, §1º, e 537 do CPC (aplicáveis por força dos arts. 769 e 889 da CLT), por se mostrar proporcional ao valor do próprio acordo (R$5.000,00) e suficiente para induzir o cumprimento por parte da reclamada, sem configurar enriquecimento sem causa. No descumprimento da reclamada, autorizo desde já que a Secretaria realize a anotação, ativando de imediato o Sisbajud para bloqueio do valor da multa. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIA DROGASIL S/A