Publicações do processo

0100675-19.2025.5.01.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d89f3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELLY ALMEIDA LOPES DA SILVA OLIVEIRA em face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e BANCO XP S.A., para condenar as rés, solidariamente, a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 4.000,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO XP S.A - XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A

  2. Intimação

    TRT1 · 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d89f3f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELLY ALMEIDA LOPES DA SILVA OLIVEIRA em face de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e BANCO XP S.A., para condenar as rés, solidariamente, a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. Custas de R$ 4.000,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor arbitrado para este fim específico, com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT. Intimem-se as partes. JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELLY ALMEIDA LOPES DA SILVA OLIVEIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.