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0100674-91.2022.5.01.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100674-91.2022.5.01.0056 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARIA LUIZA SILVA ROSA FARNEZI DESTINATÁRIO(S): MARIA LUIZA SILVA ROSA FARNEZI NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f2f0722): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada, para reconhecer a aplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a submissão da execução ao regime previsto no art. 100 da Constituição da República e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova apreciação da impugnação à execução apresentada no ID. c7d17d1, como entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Intimado(s) / Citado(s) - MARIA LUIZA SILVA ROSA FARNEZI

  2. Intimação

    TRT1 · 9ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100674-91.2022.5.01.0056 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: MARIA LUIZA SILVA ROSA FARNEZI DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f2f0722): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada, para reconhecer a aplicabilidade das prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a submissão da execução ao regime previsto no art. 100 da Constituição da República e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para nova apreciação da impugnação à execução apresentada no ID. c7d17d1, como entender de direito, nos termos do voto do Desembargador Relator. " RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB

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