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Tribunal
TRT1
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Período
set/2026
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Edital
TRT1 · 7ª Vara do Trabalho de Niterói
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100672-91.2026.5.01.0247 RECLAMANTE: KATIANE PEREIRA DA COSTA RECLAMADO: LUCAS DE FRAGA ROCHA KHOZAM DESTINATÁRIO(S): LUCAS DE FRAGA ROCHA KHOZAM O(A) MM. Juíz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCAS DE FRAGA ROCHA KHOZAM, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "07 VT NIT": 19/11/2026 09:40 7ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 8º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 7ª Vara do Trabalho de Niterói, Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 8º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 As partes devem comparecer de modo adequado e compatível com o decoro, o respeito, a dignidade e a austeridade do Poder Judiciário. Por determinação do MM Juiz titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. SR(A) ADVOGADO(A) DO(S) AUTOR(ES), ANTE OS TERMOS CONTIDOS NA(S) PROCURAÇÃO(ÕES), A INTIMAÇÃO DE SEU(S) CLIENTE(S) É FEITA EM SUA PESSOA. ASSIM, AVISE SEU(S) CLIENTE(S) DA DATA DA AUDIÊNCIA INAUGURAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO. O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO. As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente a carta de preposto, bem como copia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua Defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012 do CSJT e com o Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. AS PARTES DEVERÃO TRAZER SUAS TESTEMUNHAS À AUDIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, SOB PENA DE PERDA DA PROVA. Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC). Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (Cadastro Específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT. Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a. Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b. Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c. Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d. Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. OBSERVAÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Documentos associados ao processo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Ata da Audiência Ata da Audiência 26083111224693900000274973636 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26061900471512800000266821329 Intimação Intimação 26061715321480700000266603406 Intimação Intimação 26061715321456900000266603405 Intimação Intimação 26061715321429600000266603404 Certidão de Distribuição Certidão 26061519010216900000266268318 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26061012591842900000265691249 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 26061012591316500000265691239 PROCURAÇÃO Procuração 26061012591538500000265691245 Petição Inicial Petição Inicial 26061012584761500000265691152 Para acessar os documentos do processo basta copiar e colar o número de cada chave de acesso acima na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2026. FABIOLA ALVES NUNES
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS DE FRAGA ROCHA KHOZAM