Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 4ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100671-67.2024.5.01.0024 DESTINATÁRIO: EMANUEL TAVARES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA 1ª RÉ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça, uma vez não atendido o prazo fixado por esta Relatora para comprovação do preparo recursal (TST, SDI-I, OJ 269, II), resta patente a deserção do recurso. RECURSO DO AUTOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118/STF. O STF revisitou a matéria em 13/02/2025 e fixou, no julgamento do RE 1.298.647, o Tema 1118 de Repercussão Geral. Trata-se de precedente vinculante, não sendo mais possível a imposição de condenação subsidiária direcionada a entes públicos com amparo única e exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. No caso dos autos, não tendo produzido a parte autora prova de ausência de fiscalização pela Administração Pública da empresa contratada, impõe-se manter a decisão de origem, uma vez que improcedente a condenação subsidiária do ente público. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto pela 1ª Ré, por deserto, CONHECER do recurso interposto pelo Reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANUEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100671-67.2024.5.01.0024 DESTINATÁRIO: LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: RECURSO DA 1ª RÉ. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Diante do indeferimento da gratuidade de justiça, uma vez não atendido o prazo fixado por esta Relatora para comprovação do preparo recursal (TST, SDI-I, OJ 269, II), resta patente a deserção do recurso. RECURSO DO AUTOR. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118/STF. O STF revisitou a matéria em 13/02/2025 e fixou, no julgamento do RE 1.298.647, o Tema 1118 de Repercussão Geral. Trata-se de precedente vinculante, não sendo mais possível a imposição de condenação subsidiária direcionada a entes públicos com amparo única e exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova. No caso dos autos, não tendo produzido a parte autora prova de ausência de fiscalização pela Administração Pública da empresa contratada, impõe-se manter a decisão de origem, uma vez que improcedente a condenação subsidiária do ente público. ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso interposto pela 1ª Ré, por deserto, CONHECER do recurso interposto pelo Reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação. Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE SOUZA FAIA
Intimado(s) / Citado(s)
- LAPA TERCEIRIZACOES E PLANEJAMENTO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL