Publicações do processo

0100671-07.2023.5.01.0411

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100671-07.2023.5.01.0411 DESTINATÁRIO: GUSTAVO RAMOS ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO. 1) Mostra-se plenamente possível a adoção da Teoria Menor para a desconsideração da personalidade jurídica, bastando o inadimplemento da obrigação trabalhista por parte da empresa. 2) Em relação à necessidade de esgotamento dos meios de execução do devedor principal, o C. TST, editou o Tema nº 133, de IRR, não se exigindo exaurimento das buscas para direcionar a execução em face dos devedores subsidiários. 3) Agravo de Petição do sócio executado desprovido. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõe a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, para conhecer do Agravo de Petição interposto por TELMAR PINTO SANTIAGO e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO RAMOS ARAUJO

  2. Intimação

    TRT1 · 2ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100671-07.2023.5.01.0411 DESTINATÁRIO: TELMAR PINTO SANTIAGO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. APLICAÇÃO. 1) Mostra-se plenamente possível a adoção da Teoria Menor para a desconsideração da personalidade jurídica, bastando o inadimplemento da obrigação trabalhista por parte da empresa. 2) Em relação à necessidade de esgotamento dos meios de execução do devedor principal, o C. TST, editou o Tema nº 133, de IRR, não se exigindo exaurimento das buscas para direcionar a execução em face dos devedores subsidiários. 3) Agravo de Petição do sócio executado desprovido. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõe a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, para conhecer do Agravo de Petição interposto por TELMAR PINTO SANTIAGO e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - TELMAR PINTO SANTIAGO

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