Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887d5d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência de insalubridade no dia 18/09/2026 às 13:00 horas, situada na Travessa Desembargador Luiz Paiva, 15 - Santa Rosa - Niterói/RJ, conforme petição #Id. c990a6c, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. A reclamada deverá anexar a documentação requerida pelo perito #Id.. c990a6c. Prazo de 05 dias. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. Consta, na ata de audiência #Id. 5328da7 os quesitos do juízo, além dos quesitos das partes já juntados nos autos #Id. 3bdd68d Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia(#Id.4071bd2), aguardem-se a entrega do laudo. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PRINCESA ERIKA
TRT1 · 8ª Vara do Trabalho de Niterói · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887d5d7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Vistas as partes do agendamento da diligência de insalubridade no dia 18/09/2026 às 13:00 horas, situada na Travessa Desembargador Luiz Paiva, 15 - Santa Rosa - Niterói/RJ, conforme petição #Id. c990a6c, os patronos deverão dar ciência as partes, inclusive, a comunicação dos assistentes técnicos, se houver, incumbe à parte que os indicar. A reclamada deverá anexar a documentação requerida pelo perito #Id.. c990a6c. Prazo de 05 dias. Proceda o lançamento no Painel de Perícias da data informada, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 dias. intime-se o i.perito. Consta, na ata de audiência #Id. 5328da7 os quesitos do juízo, além dos quesitos das partes já juntados nos autos #Id. 3bdd68d Com o intuito de organização da agenda e colaboração com o expert, além do principio da duração razoável do processo, ficam as partes cientes que a ausência na data e hora designada da diligência, sem aviso com antecedência de até 10 dias, ensejará a perda da prova. Esclareço que as justificativas aceitáveis para a ausência na perícia, nesta especializada, serão aquelas por motivo de força maior ou caso fortuito que impeçam o seu comparecimento, além de ter comprovação robusta, onde serão analisadas pelo Juízo. O perito deverá comunicar as partes, por meios eletrônicos(E-MAIL), inclusive pelo e-mail pessoal da parte autora, devendo comprovar nos autos, além de informar ao Juízo a data, hora e local da diligência, conforme Artigo 466, § 2º e Artigo 474, CPC. Acrescento, para evitar o cerceamento de defesa e o contraditório, o perito só poderá realizar a perícia se todas as partes estiverem presentes, ou com determinação judicial, para ausência de uma das partes. No caso de não comparecimento das partes, o perito deverá comunicar imediatamente ao Juízo, para análise. Com a comprovação da comunicação de todas as partes sobre o agendamento a perícia(#Id.4071bd2), aguardem-se a entrega do laudo. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2026. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS SILVA DE MOURA DA CONCEICAO