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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo nº 0100670-97.2017.8.20.0105 Requerente: PAULO JOSE BEZERRA Requerido: MUNICIPIO DE MACAU DECISÃO Vistos. Embora ausente a indicação do valor que a parte executada entende como correto no caso de alegação de excesso de execução - em sede de impugnação ao cumprimento de sentença - e que, a teor do art. 535, §2º, do CPC, a arguição não deveria ser reconhecida, verifico, por se tratar de verba pública, a necessidade de avaliação mais detalhada dos cálculos apresentados pela parte exequente, o que depende de conhecimentos específicos. Assim, ante a impossibilidade de este Juízo, por si só, realizar as operações, determino a remessa dos autos ao COJUD, na forma da Portaria n.º 1.406/2017 - TJ/RN. Com a juntada da planilha de cálculos do COJUD, intimem-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida. Cumpra-se. Macau/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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