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TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c1041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração para, sanando a omissão, integrar a decisão anterior com os fundamentos acima. Intimem-se as partes, devolvendo-se o prazo à executada CEDAE para, no prazo de 15 dias, apresente as fichas financeiras e o histórico funcional detalhado do substituído EDISIO FERNANDES OLIVEIRA, especificando o período de percepção da gratificação "GREC" e o histórico de cargos de chefia ocupados, sob pena de confissão quanto à matéria fática. Apresentados os documentos pela Executada, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a documentação e apresentar os cálculos de liquidação, com a estrita observância aos limites objetivos e subjetivos do título executivo. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
TRT1 · 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c1041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Dispositivo Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de Declaração para, sanando a omissão, integrar a decisão anterior com os fundamentos acima. Intimem-se as partes, devolvendo-se o prazo à executada CEDAE para, no prazo de 15 dias, apresente as fichas financeiras e o histórico funcional detalhado do substituído EDISIO FERNANDES OLIVEIRA, especificando o período de percepção da gratificação "GREC" e o histórico de cargos de chefia ocupados, sob pena de confissão quanto à matéria fática. Apresentados os documentos pela Executada, intime-se a parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a documentação e apresentar os cálculos de liquidação, com a estrita observância aos limites objetivos e subjetivos do título executivo. LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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