Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100669-96.2023.5.01.0068 DESTINATÁRIO: BARBEARIA DE PRIMEIRA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, por maioria, ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa por ele arguida, para, nos termos do artigo 794 da CLT, declarar a nulidade do processo a partir da audiência realizada no dia 23 de maio de 2024 (inclusive) e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com a reabertura da instrução processual, a fim de que lhe seja garantida a oportunidade para a produção das provas necessárias ao convencimento do juízo acerca dos fatos alegados no presente caderno processual, seja mediante a oitiva da testemunha já indicada, ainda que na qualidade de informante, seja mediante a oitiva de testemunha em substituição, a critério do demandante, resguardada a ampla defesa e o contraditório. Vencido o Desembargador José Nascimento Araujo Netto, que negava provimento ao recurso. Pela reclamada, falou a Dra. Cristiane Bellini Tomas Pereira (OAB/RJ 113891). Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- BARBEARIA DE PRIMEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100669-96.2023.5.01.0068 DESTINATÁRIO: MARCIO DA CRUZ SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, por maioria, ACOLHER a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa por ele arguida, para, nos termos do artigo 794 da CLT, declarar a nulidade do processo a partir da audiência realizada no dia 23 de maio de 2024 (inclusive) e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com a reabertura da instrução processual, a fim de que lhe seja garantida a oportunidade para a produção das provas necessárias ao convencimento do juízo acerca dos fatos alegados no presente caderno processual, seja mediante a oitiva da testemunha já indicada, ainda que na qualidade de informante, seja mediante a oitiva de testemunha em substituição, a critério do demandante, resguardada a ampla defesa e o contraditório. Vencido o Desembargador José Nascimento Araujo Netto, que negava provimento ao recurso. Pela reclamada, falou a Dra. Cristiane Bellini Tomas Pereira (OAB/RJ 113891). Rio de Janeiro, 18 de Agosto de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. MONICA FERRAZ CERQUEIRA
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DA CRUZ SOUZA