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TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f136c5b proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado nos presentes; considerando que ajuizada a execução provisória 0101593-69.2025.5.01.0058, na qual já homologados os cálculos e iniciada a execução, com deferimento de parcelamento em curso; considerando, ainda, os princípios da celeridade, economia processual, da duração razoável do processo e do aproveitamento dos atos processuais; determino a conversão da execução provisória em definitiva nos autos do referido processo, com o prosseguimento dos demais atos processuais unicamente naqueles autos. Exclua-se o segundo réu do polo passivo. Certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se os presentes definitivamente. Intimem-se as partes para ciência e façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, para fins de ajuste estatístico. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
TRT1 · 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f136c5b proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado nos presentes; considerando que ajuizada a execução provisória 0101593-69.2025.5.01.0058, na qual já homologados os cálculos e iniciada a execução, com deferimento de parcelamento em curso; considerando, ainda, os princípios da celeridade, economia processual, da duração razoável do processo e do aproveitamento dos atos processuais; determino a conversão da execução provisória em definitiva nos autos do referido processo, com o prosseguimento dos demais atos processuais unicamente naqueles autos. Exclua-se o segundo réu do polo passivo. Certifique-se a inexistência de saldo e arquivem-se os presentes definitivamente. Intimem-se as partes para ciência e façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção, para fins de ajuste estatístico. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIANA DA COSTA GUIMARAES
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